VOCÊ ESTÁ EM BUSCA DE UM
PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM

DIREITO DO TRABALHO

Somos um escritório de advocacia especializado há 45 anos
COM ATENDIMENTO ONLINE

VOCÊ ESTÁ EM BUSCA DE UM
PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM

DIREITO DO
TRABALHO

Escritório de advocacia especializado há 41 anos
COM ATENDIMENTO ONLINE

Estamos comprometidos com a sua vitória

Estamos comprometidos em garantir seus direitos. Nosso foco é resolver seus problemas jurídicos no menor tempo possível, com qualidade e segurança. 

problemas causados por falta de advogado
89%
procura por advogado
46%
conflitos entre as partes
77%
+ 0
atendidos
+ 0
anos de experiência
0 %
satisfação

Compromisso com melhor serviço

Trate do seu problema com quem realmente entende.
Professor e Dr Paulo Moraes conta com expertise na advocacia civil

Quem fará o seu atendimento

Professor e Dr. Paulo Moraes

OAB/RJ 50.613

É Advogado há 45 anos e Professor Universitário da Graduação e da Pós-graduação em Direito, a experiência profissional na advocacia, junto com a experiência como professor universitário, autor de várias obras jurídicas, proporcionaram adquirir uma sólida experiência em direito.

A necessidade do constante aperfeiçoamento, tanto na advocacia como no magistério superior, levou a cursar pós-graduação, mestrado e doutorado, aprofundando ainda mais o seu conhecimento.

Todo atendimento é realizado diretamente e exclusivamente pelo Dr. Paulo Moraes, de forma individual e totalmente sigilosa.

Avaliações dos nossos parceiros

renata felix 9 meses atrás
Um excelente profissional, sempre atencioso , esclarecedor . Tive todo o suporte , profissionalismo , e carisma com este profissional . Pontualidade e lealdade foram...Leia Mais »
Alex Sandro Santos 11 meses atrás
Estava com problemas profissionais com uma determinada empresa, então busquei por profissionais que pudessem ser uma ponte de solução entre eu e o referido problema,...Leia Mais »
Empereketada Store 10 meses atrás
Um profissional de excelência e confiança, foi atencioso nas orientações, e me representou de forma justa . Parabéns pelo incrível trabalho!
Daniele Reis 9 meses atrás
Agradeço ao Dr Paulo pelo empenho, profissionalismo e pelo objetivo alcançado. Recomendo a todos que estejam precisando de orientação jurídica. Muito obrigada Dr...Leia Mais »

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”.

Fundamento legal: Artigo 130, CLT

Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.

Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88.

Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. Procure um advogado e faça valer os seus direitos. 

Fundamento legal: Súmula 244, I, TST.

Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.

Fundamento legal: Artigo 29, CLT.

Primeiramente, é preciso entrar em contato com um advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.

Como funciona o nosso atendimento 100% online

Escutamos o seu caso com empatia e atenção.

Mantemos você atualizado sobre todas as etapas.

Nossas conversas vão tomar o mínimo do seu tempo e podem ser feitas de acordo com a sua disponibilidade.

Só prosseguimos com o seu caso se enxergarmos uma possibilidade real de ganho na justiça.

Vamos buscar a melhor estratégia
para você nos casos de:

TRABALHO SEM REGISTRO (CTPS)
ACIDENTE DE TRABALHO
HORAS EXTRAS NÃO PAGA
GRÁVIDA DEMITIDA
EMPREGADA DOMÉSTICA
A EMPRESA NÃO PAGA FGTS
ASSÉDIO E DANO MORAL
ADICIONAIS DE

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

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OAB/RJ 50.613

É Advogado à 41 anos e Professor Universitário da Graduação e da Pós-graduação em Direito, a experiência profissional na advocacia, junto com a experiência como professor universitário, autor de várias obras jurídicas, proporcionaram adquirir uma sólida experiência em direito.

A necessidade do constante aperfeiçoamento, tanto na advocacia como no magistério superior, levou a cursar pós-graduação, mestrado e doutorado, aprofundando ainda mais o seu conhecimento.

Todo atendimento é realizado diretamente e exclusivamente pelo Dr. Paulo Moraes, de forma individual e totalmente sigilosa.

Avaliações dos nossos clientes

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”.

Fundamento legal: Artigo 130, CLT

Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.

Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88.

Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. Procure um advogado e faça valer os seus direitos. 

Fundamento legal: Súmula 244, I, TST.

Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.

Fundamento legal: Artigo 29, CLT.

Primeiramente, é preciso entrar em contato com um advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.

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Nossa localização

Av. Nilo Peçanha, 50 – Sala 1.015 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20020-906