O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem requerer BPC

Saiba quem pode ter direito ao benefício e solicite falando com o especialista

Quem pode utilizar esse serviço?

Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente.
Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353. Vale lembrar ainda que, para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.
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Pode mais de um BPC na família?

O benefício assistencial, concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente, não vai entrar no cálculo da renda familiar. Ou seja, ele não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios.
Isso significa que, se uma família tiver, por exemplo, dois ou três filhos diagnosticados com TEA, o BPC de um deles não entra no cálculo da renda familiar para concessão do BPC do outro filho.

Despesas que comprometam a renda

Uma situação que merece atenção diz respeito à superação da renda familiar por pessoa, ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.

Quem vai representar você

Se você atingiu o tempo mínimo de contribuição e trabalho exposto a agentes nocivos, junte a documentação necessária e fale com o especialista.

Professor e Dr. Paulo Moraes

OAB/RJ 50.613

É Advogado há 41 anos e Professor Universitário da Graduação e da Pós-graduação em Direito, a experiência profissional na advocacia, junto com a experiência como professor universitário, autor de várias obras jurídicas, proporcionaram adquirir uma sólida experiência em direito.

A necessidade do constante aperfeiçoamento, tanto na advocacia como no magistério superior, levou a cursar pós-graduação, mestrado e doutorado, aprofundando ainda mais o seu conhecimento.

Todo atendimento é realizado diretamente e exclusivamente pelo Dr. Paulo Moraes, de forma individual e totalmente sigilosa.

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Nosso atendimento será em 3 passos

Atenção:

Benefício assistencial tem critérios para a concessão. Entre eles laudo médico e renda por pessoa da família inferior a R$ 353.
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