Trabalha ou Trabalhou
sem a Carteira Assinada?
DIREITO DO TRABALHO
Um funcionário pode trabalhar sem carteira assinada?
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Essa regra vale para todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico.
Então não, um empregado não pode trabalhar sem carteira assinada, isso é uma infração trabalhista e está prevista no artigo 29-A da CLT.
Olha só o que esse artigo diz:
Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Mesmo não trabalhando de carteira assinada, você pode ter todos os direitos de quem trabalha com registro.
E não importa se você concordou em trabalhar sem carteira.
Também não importa se você assinou um contrato dizendo que você é MEI, PJ, avulso, autônomo, não importa.
O que importa é como as coisas acontecem na prática.
Na prática, você é um empregado como qualquer outro?
Se sim, então você tem direito à carteira assinada e todos os benefícios que vê com ela, como é o caso de:
É Advogado há 41 anos e Professor Universitário da Graduação e da Pós-graduação em Direito, a experiência profissional na advocacia, junto com a experiência como professor universitário, autor de várias obras jurídicas, proporcionaram adquirir uma sólida experiência em direito.
A necessidade do constante aperfeiçoamento, tanto na advocacia como no magistério superior, levou a cursar pós-graduação, mestrado e doutorado, aprofundando ainda mais o seu conhecimento.
Todo atendimento é realizado diretamente e exclusivamente pelo Dr. Paulo Moraes, de forma individual e totalmente sigilosa.
Avaliações dos nossos parceiros
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”.
Fundamento legal: Artigo 130, CLT
Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.
Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88.
Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. Procure um advogado e faça valer os seus direitos.
Fundamento legal: Súmula 244, I, TST.
Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.
Fundamento legal: Artigo 29, CLT.
Primeiramente, é preciso entrar em contato com um advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.
Escutamos o seu caso com empatia e atenção.
Mantemos você atualizado sobre todas as etapas.
Nossas conversas vão tomar o mínimo do seu tempo e podem ser feitas de acordo com a sua disponibilidade.
Só prosseguimos com o seu caso se enxergarmos uma possibilidade real de ganho na justiça.
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Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.
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