Trabalha ou Trabalhou
sem a Carteira Assinada?

DIREITO DO TRABALHO

Um funcionário pode trabalhar sem carteira assinada?
COM ATENDIMENTO ONLINE

Não existe exceção!
Todo empregado precisa ter carteira assinada.

Essa regra vale para todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico.

Então não, um empregado não pode trabalhar sem carteira assinada, isso é uma infração trabalhista e está prevista no artigo 29-A da CLT.

Olha só o que esse artigo diz:

Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. 

Como ficam os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

Mesmo não trabalhando de carteira assinada, você pode ter todos os direitos de quem trabalha com registro.

E não importa se você concordou em trabalhar sem carteira.

Também não importa se você assinou um contrato dizendo que você é MEI, PJ, avulso, autônomo, não importa.

O que importa é como as coisas acontecem na prática.

Na prática, você é um empregado como qualquer outro?

Se sim, então você tem direito à carteira assinada e todos os benefícios que vê com ela, como é o caso de:

  1. FGTS;
  2. Férias;
  3. 13º salário;
  4. Aviso prévio;
  5. Horas extras;
  6. Adicionais.

O que alguém que não trabalha de carteira assinada deve fazer

Se você continua trabalhando em uma empresa e eles não assinaram sua carteira de trabalho, vou te dizer exatamente o que você deve fazer. A primeira coisa que você deve fazer é juntar o máximo de provas possíveis do que vem acontecendo. Com as provas em mãos, você tem duas opções:
  1. Continuar trabalhando normalmente e esperar ser demitido ou um emprego melhor aparecer;
  2. Mover uma rescisão indireta contra a empresa, para sair de lá recebendo tudo.
Se você não tem nenhuma outra oportunidade de emprego em vista, o que eu recomendo é que você continue procurando. Quando encontrar outra oportunidade, você se preocupa em ir atrás dos seus direitos. Essa é a forma menos prejudicial. Agora se você já não aguenta mais trabalhar nesse local, você pode sair de lá imediatamente através da rescisão indireta.

O que alguém que trabalhou sem carteira assinada e foi demitido deve fazer

Se você trabalhou sem carteira assinada e já foi demitido, talvez tenha mais dificuldade de exigir seus direitos, mas vou te ajudar! O primeiro passo é separar todas as provas de que você trabalhou e não tinha carteira assinada. Explicarei melhor como você pode provar no próximo tópico. Com essas provas, você precisa entrar com um Processo Trabalhista contra a empresa. Para isso, recomendo que converse com um advogado trabalhista da sua confiança. Basicamente, nesse processo você vai pedir que a Justiça condene a empresa a:
  1. Assinar a sua carteira de trabalho;
  2. Pagar todos os direitos que não vinham sendo concedidos.
Se der tudo certo, além de receber o dinheiro que deixou de ser pago enquanto você trabalhou, você terá sua carteira assinada. Esse tipo de Processo são os que mais aparecem na Justiça. Apesar de ser uma questão muito comum na Justiça, ainda tem muita gente que não conhece esses direitos. Por isso, se você tiver algum grupo de WhatsApp, compartilhe este artigo lá, fazendo isso você pode estar ajudando outras pessoas que não conhecem seus direitos. E de quebra ainda nos ajuda a alcançar mais pessoas que precisam dessas informações.

Como provar o trabalho sem carteira assinada?

Para conseguir os seus direitos na Justiça, é necessário provar que:
  • Trabalhou;
  • Recebia salário;
  • O trabalho era habitual;
  • A empresa te dava ordens;
  • Você não poderia ser substituído por outra pessoa.
  1. Em primeiro lugar, a maneira mais comum de provar é através de testemunhas.  De preferência pessoas que trabalharam com você e que também já saíram da empresa. Só não pode ser nenhum amigo próximo ou parente, ok? Uma outra ótima forma de provar é através de áudios e mensagens de WhatsApp. Sim, as mensagens de WhatsApp servem como prova. É importante apenas que você sempre tire print e salve essas fotos das mensagens em outro lugar, além do seu celular. Assim você não perde essas provas, caso seu celular seja roubado ou dê problema. Isso acontece muito com pessoas que atendemos. Além dessas provas, você também pode utilizar recibos ou comprovantes de pagamento. Se a empresa fazia os pagamentos direto na sua conta, isso é muito bom. Ela vai precisar se explicar para o Juiz. E como é que ela vai justificar esses pagamentos, né? Se você ainda continua trabalhando na empresa, não terá dificuldade em separar provas. Agora se você já saiu de lá, pode ser que tenha dificuldades. Nesses casos a melhor forma é através de testemunhas. Se você tiver dificuldades de separar essas provas, não souber ao certo se o que você tem é suficiente, fica a vontade de conversar com a gente. Podemos te ajudar nisso!

Quem fará o seu atendimento

Professor e Dr. Paulo Moraes

OAB/RJ 50.613

É Advogado há 41 anos e Professor Universitário da Graduação e da Pós-graduação em Direito, a experiência profissional na advocacia, junto com a experiência como professor universitário, autor de várias obras jurídicas, proporcionaram adquirir uma sólida experiência em direito.

A necessidade do constante aperfeiçoamento, tanto na advocacia como no magistério superior, levou a cursar pós-graduação, mestrado e doutorado, aprofundando ainda mais o seu conhecimento.

Todo atendimento é realizado diretamente e exclusivamente pelo Dr. Paulo Moraes, de forma individual e totalmente sigilosa.

Avaliações dos nossos parceiros

renata felix 4 meses atrás
Um excelente profissional, sempre atencioso , esclarecedor . Tive todo o suporte , profissionalismo , e carisma com este profissional . Pontualidade e lealdade foram...Leia Mais »
Alex Sandro Santos 6 meses atrás
Estava com problemas profissionais com uma determinada empresa, então busquei por profissionais que pudessem ser uma ponte de solução entre eu e o referido problema,...Leia Mais »
Daniele Reis 4 meses atrás
Agradeço ao Dr Paulo pelo empenho, profissionalismo e pelo objetivo alcançado. Recomendo a todos que estejam precisando de orientação jurídica. Muito obrigada Dr...Leia Mais »
Jesiel Veras 4 meses atrás
Muitíssimo obrigado pelo excelente trabalho! Sempre atento ao atendimento e pronto a responder quaisquer dúvidas.

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”.

Fundamento legal: Artigo 130, CLT

Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.

Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88.

Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. Procure um advogado e faça valer os seus direitos. 

Fundamento legal: Súmula 244, I, TST.

Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.

Fundamento legal: Artigo 29, CLT.

Primeiramente, é preciso entrar em contato com um advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.

Como funciona o nosso atendimento 100% online

Escutamos o seu caso com empatia e atenção.

Mantemos você atualizado sobre todas as etapas.

Nossas conversas vão tomar o mínimo do seu tempo e podem ser feitas de acordo com a sua disponibilidade.

Só prosseguimos com o seu caso se enxergarmos uma possibilidade real de ganho na justiça.

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Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. A saber, esse prazo começa a ser contado a partir do momento que o empregado é admitido e é conhecido como “período aquisitivo”. Já o período de férias é chamado de “período concessivo”.

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Tanto para trabalhadores rurais como urbanos, a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, aquele que trabalhar por mais tempo do que isso em uma semana tem direito ao recebimento do adicional de horas extras.

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Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade. Portanto, do início da gravidez até cinco meses após o parto, nenhuma pode ser demitida sem justa causa. Sendo assim, possui direito a reintegracão, mesmo que esteja em período de experiência. Procure um advogado e faça valer os seus direitos. 

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Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.

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Primeiramente, é preciso entrar em contato com um advogado trabalhista. Em seguida, deve levar até ele: cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver). Documentos adicionais podem ser requeridos pelo advogado para a devida comprovação das alegações.

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