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ENTENDA TUDO SOBRE GUARDA DOS FILHOS

Trabalhando com direito de família nos últimos 37 anos, nos trouxe a sensibilidade necessária para lidar com casos complexos que envolvem sentimentos e emoções. Esta experiência proporciona apoiar e orientar nossos clientes a tomarem as melhores decisões, apresentando as alternativas jurídicas necessárias.

Com o término do relacionamento do casal, seja ele heterossexual ou homoafetivo, quer sejam casados ou vivão em união estável, tenham filhos ou não, envolvem uma série de direitos e obrigações, onde somos especialistas em apresentar as melhores e mais adequadas soluções em assuntos que envolvam a Separação do Casal como Divórcio, Pensão Alimentícia (Ação de Alimentos), Guarda dos Filhos (Com quem fica os filhos), Regulamentação de Visita aos Filhos e Partilha do Patrimônio do Casal.

Dentre estes problemas, a Guarda do Filhos normalmente gera muitas dúvidas que passaremos a esclarecer algumas das principais que surgem em nosso escritório.

Entenda primeiro os tipos de guardas.

GUARDA UNILATERAL

Ocorre quando apenas um dos pais tem a guarda do filho, podendo ocorrer também pelos avós da criança. Quem tem a guarda do menor é o único responsável por ele. Quando a guarda não está com um dos pais, eles devem dividir as despesas do menor e podem visitá-lo somente nos períodos acordados na justiça.

GUARDA COMPARTILHADA

Quando o pai e a mãe têm os mesmos direitos e obrigações sobre os filhos. A criança pode até morar com um dos dois, mas a participação do outro no dia a dia da criança é intensa e ele tem o mesmo poder sobre ela. As despesas do menor devem ser divididas entre os pais.

Essa é a regra no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a modalidade de guarda compartilhada como a mais adequada, pelo fato, de que, a guarda compartilhada mantem a convivência de ambos os pais na vida dos filhos, sendo ambos os pais responsáveis pela guarda dos filhos, o que acarreta direitos e deveres proporcionais.

GUARDA ALTERNADA

Nesta guarda prevê a alternância de lar, quando a criança vive uma parte do tempo na casa do pai e outra parte na casa da mãe. Mas isso não é regra. O menor pode morar com a mãe e o pai levar e buscar o filho na escola todos os dias, inclusive dormindo na casa do pai alguns dias da semana, vai depender do que ficou estabelecido no acordo entre os pais ou da sentença do juiz.

MOTIVOS QUE PODEM IMPEDIR A GUARDA COMPARTILHADA

Quando ocorrem situações graves na convivência do casal podem impedir a guarda compartilhada. No caso de assédio sexual, agressão física e uso de drogas, são situações que, devidamente comprovadas, impedem a guarda compartilhada.

GUARDA COMPARTILHADA E PENSÃO ALIMENTÍCIA

Entendam que a pensão alimentícia, é obrigação, não para, como as despesas do filho. Assim sendo, o valor acordado ou determinado por sentença permanece.

O valor da pensão alimentícia só será alterado ocorrendo mudanças na situação financeira do alimentante, como por exemplo o desemprego.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa do serviço de um advogado especialista nesta área do direito há 37 anos, entre em contato, por e-mail: contato@professorpaulomoraes.com, por telefone: 21-98036-3448 ou pelo WhatsApp, ou preencha o formulário no site informando nome, telefone, e-mail e clicando em “solicitar consulta”, entrarei em contato assim que for possível.

Dr. Paulo Moraes

Advogado fundador do escritório que leva seu nome Moraes Advogados, gerenciando ativamente e diretamente na orientação de toda a equipe de advogados. Especialista em Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil, Mestre em Direito e Economia, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. Professor do Curso de Direito da Graduação e Pós-graduação. Autor de obras jurídicas.

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