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ENTENDA TUDO SOBRE INTERDIÇÃO DE IDOSOS

Trabalhando com direito de família nos últimos 37 anos, nos trouxe a sensibilidade necessária para lidar com casos complexos que envolvem sentimentos e emoções. Esta experiência proporciona apoiar e orientar nossos clientes a tomarem as melhores decisões, apresentando as alternativas jurídicas necessárias.

Sou especialista em Direito de Família possibilitando apresentar as melhores e mais adequadas soluções em assuntos e problemas Familiares como a Interdição de um Familiar, normalmente idoso e portador de doenças degenerativas como Doença de Parkinson e Doença de Alzheimer dentre outras.

A interdição de um familiar é um assunto muito delicado, pois envolve sentimentos, e normalmente geram muitas dúvidas, que passaremos a esclarecer.

INTERDIÇÃO

É uma medida judicial utilizada quando se torna necessário proteger o patrimônio de uma pessoa, no caso de não ter mais capacidade de fazê-lo.

Assim, a interdição judicial é uma ação declaratório da incapacidade de uma pessoa em praticar certos atos da vida civil, ou seja, o interditado é declarado como incapaz de praticar os atos da vida civil, perdendo a capacidade de praticar certos atos, que serão praticados pelo curador em nome do interditado.

A interdição foi criada para defender os próprios interesses do interditado, mesmo assim, é necessário a produção de prova inequívoca do estado do interditado e apresentar laudo médico para provar suas alegações.

O interditado deverá permanecer no convívio familiar, mas a lei prevê a possibilidade, de acordo com o caso, poderá o interditado ser internado em uma instituição.

O INTERDITADO

Qualquer pessoa pode ser interditada, desde que, se torna fisicamente ou mentalmente incapaz de realizar seus atos, que podem ocorrer por doenças, acidentes ou naturalmente com o envelhecimento. A doença de Alzheimer é um dos principais motivos de interdição de idosos.

Podem ainda ser interditados os viciados em bebida alcoólica, drogas e pródigos (pessoa esbanjadora, gastadora sem controle, colocando em risco o seu patrimônio).

O INTERDITADO PODE RECORRER DA SUA INTERDIÇÃO

Infelizmente, por interesses escusos, pode ser requerida a interdição de uma pessoa.

Assim, como determina a lei, o interditado ao ter conhecimento do pedido de sua interdição poderá impugnar este pedido.

O CURADOR

Como determina a lei, o curador de direito é o cônjuge ou companheiro, não sendo separados, na falta deste será o pai ou mãe, na falta destes o descendente (filho), na falta deste o juiz irá escolher o curador. Assim sendo, normalmente, é nomeado um membro da família, salvo, quando existe conflito de interesses.

QUEM PODE REQUERER A INTERDIÇÃO

Os cônjuges ou companheiros, um do outro, os pais, os filhos e os netos, lembrando da ordem de preferência acima explicado. Além desses, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público.

Assim, podem requerer a interdição o marido da esposa ou a esposa do marido, os pais dos filhos, os filhos dos pais e os netos dos avôs.

PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO

O advogado é indispensável para propor a ação de interdição, pois a lei determina que só advogado pode requerer ações na justiça.

Como dito no início, a interdição envolve sentimentos, sendo necessária a sensibilidade e experiência técnica em solucionar e orientar os familiares.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa do serviço de um advogado especialista nesta área do direito há 37 anos, entre em contato, por e-mail: contato@professorpaulomoraes.com, por telefone: 21-98036-3448 ou pelo WhatsApp, ou preencha o formulário no site informando nome, telefone, e-mail e clicando em “solicitar consulta”, entrarei em contato assim que for possível.

Dr. Paulo Moraes

Advogado fundador do escritório que leva seu nome Moraes Advogados, gerenciando ativamente e diretamente na orientação de toda a equipe de advogados. Especialista em Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil, Mestre em Direito e Economia, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. Professor do Curso de Direito da Graduação e Pós-graduação. Autor de obras jurídicas.

 

 

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