Trabalhando com direito de família nos últimos 37 anos, nos trouxe a sensibilidade necessária para lidar com casos complexos que envolvem sentimentos e emoções. Esta experiência proporciona apoiar e orientar nossos clientes a tomarem as melhores decisões, apresentando as alternativas jurídicas necessárias.
Sou especialista em Direito de Família, possibilitando apresentar as melhores e mais adequadas soluções em assuntos e problemas Familiares como o Inventário pelo falecimento de um ente familiar.
O Inventário de um familiar é um assunto muito delicado, pois envolve sentimentos, e normalmente geram muitas dúvidas, que passaremos a esclarecer.
INVENTÁRIO
Com o falecimento de um ente querido a família precisa realizar um procedimento judicial, o inventário, para legalizar os bens deixados por ele. Entretanto, existe a possibilidade legal deste inventário ser realizado sem a necessidade do procedimento judicial, fora da justiça, o que torna o inventário menos burocrático, mais rápido e com menor custo, que é o inventário extrajudicial, realizado no cartório.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Para ser realizado o inventário extrajudicial é necessário atender alguns requisitos:
a) O inventariado não tenha deixado testamento;
b) Os documentos dos bens estejam em ordem;
c) Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
d) Todos os herdeiros concordem como serão partilhados os bens;
e) A participação obrigatória de advogado representando as partes.
Entregue toda a documentação e partilha acordada ao cartório, recolhido o imposto, o cartório irá marcar a data da assinatura e entrega da escritura do inventário para transferência dos bens aos herdeiros.
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Dr. Paulo Moraes
Advogado fundador do escritório que leva seu nome Moraes Advogados, gerenciando ativamente e diretamente na orientação de toda a equipe de advogados. Especialista em Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil, Mestre em Direito e Economia, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. Professor do Curso de Direito da Graduação e Pós-graduação. Autor de obras jurídicas.