Trabalhando com direito de família nos últimos 37 anos, nos trouxe a sensibilidade necessária para lidar com casos complexos que envolvem sentimentos e emoções. Esta experiência proporciona apoiar e orientar nossos clientes a tomarem as melhores decisões, apresentando as alternativas jurídicas necessárias.
Sou especialista em Direito de Família possibilitando apresentar as melhores e mais adequadas soluções em assuntos e problemas Familiares como o Testamento, pois envolve sentimentos, emoções e desejos, e normalmente geram muitas dúvidas que passaremos a esclarecer.
TESTAMENTO
Em resumo, testamento é a declaração de última vontade de quem está declarando, de como quer dispor de seus bens, do seu patrimônio, depois de sua morte.
Podendo dispor de seus bens, como também, desejos pessoais, como por exemplo, reconhecer a paternidade, adotar um filho, e até mesmo, garantir o sustento e tratamento de um animal.
Para isso, existem leis que orientam como pode ser realizada a sua vontade, ou seja, a vontade em dispor o seu patrimônio deve respeitar a lei, nem sempre poderá ser feito da forma como você quer, para que tenha validade jurídica.
As principais vantagens do testamento são, a rapidez e o custo em relação ao inventário, principalmente quando os herdeiros não se entendem para a partilha dos bens, fazendo que o inventário perdure por muitos anos.
Existem vários tipos de testamentos na lei, que regula como podem ser dispostos os bens e suas vontades, por isso é indispensável a participação e orientação do advogado, para que não ocorram futuros questionamentos.
TESTAMENTO PÚBLICO
É o testamento feito no cartório, onde as vontades do testador são apresentadas ao tabelião que lavrará o testamento, que será lido diante também de duas testemunhas, estando tudo correto será assinado por todos.
TESTAMENTO CERRADO
É redigido o testamento pelo testador diante de duas testemunhas, e levado para registro no cartório pelo tabelião que depois coloca o testamento em um envelope lacrado com cera. O tabelião irá ler apenas o documento de registro para as testemunhas que não ficam sabendo como o testador dispões seus bens e vontades, com o falecimento do testador ocorrerá um procedimento judicial para a abertura e cumprimento do testamento.
TESTAMENTO PARTICULAR
Pode ser redigido de próprio punho do testador ou digitado e assinado pelo mesmo e três testemunhas. Ocorre que, como este testamento não é realizado no cartório é necessário um procedimento judicial e pelo menos uma das testemunhas estarem vivas para a sua validade.
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Dr. Paulo Moraes
Advogado fundador do escritório que leva seu nome Moraes Advogados, gerenciando ativamente e diretamente na orientação de toda a equipe de advogados. Especialista em Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil, Mestre em Direito e Economia, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. Professor do Curso de Direito da Graduação e Pós-graduação. Autor de obras jurídicas.