Trabalhando com direito de família nos últimos 37 anos, nos trouxe a sensibilidade necessária para lidar com casos complexos que envolvem sentimentos e emoções. Esta experiência proporciona apoiar e orientar nossos clientes a tomarem as melhores decisões, apresentando as alternativas jurídicas necessárias.
Com o término do relacionamento do casal, seja ele heterossexual ou homoafetivo, quer sejam casados ou vivão em união estável, tenham filhos ou não, envolvem uma série de direitos e obrigações, onde somos especialistas em apresentar as melhores e mais adequadas soluções em assuntos que envolvam a Separação do Casal como Divórcio, Pensão Alimentícia (Ação de Alimentos), Guarda dos Filhos (Com quem fica os filhos), Regulamentação de Visita aos Filhos e Partilha do Patrimônio do Casal.
Dentre estes problemas Familiares, a Violência Doméstica, que normalmente, além dos danos psicológicos causados a vítima, normalmente gera muitas dúvidas que passaremos a esclarecer algumas das principais que surgem em nosso escritório.
Infelizmente os casos de violência doméstica vem aumentando drasticamente em todo o país.
É muito importante que todas as mulheres conheçam os seus direitos no caso de violência doméstica.
Existem vários tipos de violência doméstica, a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral.
Violência física, as agressões físicas como o empurram, tapa, soco, pontapé, são alguns tipos de violência doméstica.
Violência psicológica, os xingamentos, ameaças, humilhações, o soco na mesa, o grito, tudo que provoque danos psicológicos à vítima
Violência sexual, ocorre quando a vítima é obrigada a manter relação sexual ou outro ato sexual contra a sua vontade.
Violência patrimonial, ocorre quando a vítima é impedida a acesso financeiro do casal, dependendo exclusivamente do agressor.
Violência moral, difamar, caluniar ou injuriar, são tipos de violência moral. Difamar consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, a calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém como a autoria de um crime. Injuriar envolve elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Para melhor entendimento, são crimes contra a honra: Valéria está tendo um caso com o Paulo é difamar. Valéria matou Paulo é caluniar. Valéria é canalha é injuriar.
É importantíssimo que a vítima de violência doméstica denuncie o agressor, e somente assim, com a denúncia do agressor, é que a vítima passa a receber todas as garantias da lei em sua proteção.
A experiência de 37 anos advogando no direito de família, forneceu a sensibilidade necessária para lidar e entende que os assuntos de relacionamentos e familiares, por envolverem sentimentos, são complexos, mas precisamos informar, alertar e principalmente orientar, denuncie, não se cale, seu silêncio pode lhe custar a sua integridade física ou de seus filhos.
Estatisticamente está comprovado que o agressor não punido pela violência praticada, ou seja, não denunciado, continua cometendo violência que aumenta com o passar do tempo, e muitas vezes termina com a morte da vítima.
Infelizmente, é muito comum o arrependimento da própria vítima, pelos mais variados motivos, desculpe, entenda que são injustificados, pois, o fato do agressor ser punido não quer dizer que o casal não possa se reconciliar a viverem felizes para sempre, mas ocorrendo nova violência e nova denúncia do agressor, a vítima já está protegida e caso resolva não mais continuar com o relacionamento ou casamento ou união estável, poderá utilizar todas as garantias que a lei oferece.
Assim, só com a denuncia a vítima pode contar com todas as garantias oferecidas pela lei.
O QUE FAZER EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Como já dito, denuncie o agressor, ligue paro o número “180”, que funciona em todo país, 24 horas por dia, todos os dias inclusive nos feriados e finas de semana.
É um serviço totalmente gratuito, criado para o atendimento de vítimas de violência doméstica, o atendimento é realizado por pessoas treinadas e capacitadas com a sensibilidade necessária para lhe atender, onde você será acolhida, efetuado o registro e prestada toda orientação sobre os direitos das vítimas.
MEDIDAS PROTETIVAS AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Para diminuir a escalada da violência doméstica e proteger as vítimas foi criada a Lei Maria da Penha. Como determina a lei, efetuada a denúncia, as medidas protetivas poderão ser aplicadas.
Estes mecanismos foram criados para impedir e prevenir a violência doméstica, assegurando as vítimas, independente de classe social, etnia, renda e idade, seus direitos fundamentais de viver sem violência, mantendo a sua integridade física e mental.
As medidas protetivas podem ser:
a) O afastamento do agressor do local de convivência com a vítima;
b) A fixação de limite mínimo de distância que o agressor pode ficar da vítima;
c) A suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor;
d) A proibição do agressor de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
e) A restrição ou suspensão do direito de visitas aos filhos menores;
f) O encaminhamento da vítima e seus filhos para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
g) A obrigação do agressor de pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
h) Proteção aos bens da vítima, como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente tomados pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais pela prática da violência;
i) De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia.
É claro que a aplicação de uma ou mais medidas protetivas irá depender da gravidade e demais situações do caso.
DIREITO AO DIVÓRCIO EM VIRTUDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A lei garante a vítima de violência doméstica o direito de prioridade no pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar
Se você ainda tem dúvidas ou precisa do serviço de um advogado especialista nesta área do direito há 37 anos, entre em contato, por e-mail: contato@professorpaulomoraes.com, por telefone: 21-98036-3448 ou pelo WhatsApp, ou preencha o formulário no site informando nome, telefone, e-mail e clicando em “solicitar consulta”, entrarei em contato assim que for possível.
Dr. Paulo Moraes
Advogado fundador do escritório que leva seu nome Moraes Advogados, gerenciando ativamente e diretamente na orientação de toda a equipe de advogados. Especialista em Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil, Mestre em Direito e Economia, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. Professor do Curso de Direito da Graduação e Pós-graduação. Autor de obras jurídicas.