ADVOGADO ESPECIALISTA EM
Inventário
Te ajuda a evitar de pagar multas e perder a herança
há mais de 40 anos fazendo história.
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Veja como um bom profissional pode trazer a melhor solução para o seu caso.
O que falam do Advogado
O inventário deve ser aberto em até 60 dias para evitar multas e juros.
Quanto mais tempo passa, maior o ônus financeiro e as limitações para os herdeiros.
Agir rapidamente é fundamental para proteger seu patrimônio e sua herança.
VANTAGEM: possível parcelar tributos e custas.
DESVANTAGEM: prazo muito maior que do Extrajudicial.
VANTAGEM: o prazo rápido, entre 1 e 3 meses.
DESVANTAGEM: tributos e emolumentos pagos à vista.
COMO FUNCIONA?
Atuo em defesa dos direitos da família na área judicial e extrajudicial.
No Direito, tudo tem uma formalidade. Através do Inventário, os bens deixados pelo falecido passam para seus herdeiros.
O Inventário é, basicamente, a formalidade que a Lei exige para passar os bens após o falecimento de uma pessoa.
Sim, o Inventário é obrigatório e imprescindível. O inventário é a única forma de (i) usufruir dos bens deixados pelo falecido (seja um imóvel, o valor em uma conta bancária etc.); (ii) resolver pendências (a exemplo de alguma dívida a ser quitada, como a fatura de um cartão de crédito); ou (iii) vender, alugar ou doar algo deixado por ele (como uma casa, um carro, objetos de valor ou até mesmo dinheiro).
Preciso ser honesto com você. Essa é uma decisão extremamente perigosa e irresponsável que algumas pessoas, diante de circunstâncias desfavoráveis, infelizmente acabam por tomar. Vamos listar suas consequências abaixo. É importante que você leia com máxima atenção.
Primeiro: você nunca poderá usar, vender, alugar ou doar qualquer bem deixado por ele.
Segundo: você terá de pagar multa de 20% e correção monetária sobre o Inventário quando decidir fazer.
Terceiro: você pode acabar complicando sua herança. Se o falecido tiver dívidas, elas continuarão a ser atualizadas da mesma maneira. A dívida pode se tornar maior que a herança e pôr tudo a perder.
Quarto: seu direito pode prescrever e você pode ficar sem a herança.
Após algumas perguntas, faremos uma análise sobre qual a melhor opção para o seu caso (Inventário Extrajudicial ou Inventário Judicial) e um orçamento dos honorários advocatícios e demais despesas.
Fechando contrato, levantaremos alguns documentos e entraremos com o Inventário perante o Cartório ou o Juiz.
Eu tomo a frente do caso e te atualizo a cada novidade, sempre prezando pela agilidade na resolução.
Se seu ente querido faleceu há mais de 60 dias, é bem provável que sim.
Mas em alguns casos, conseguimos isenção da multa e do imposto. Por isso, é muito importante que vocêfale conosco para analisarmos o caso.
Em regra, o Inventário Extrajudicial demora de 1 semana a 1 mês e o Inventário Judicial costuma demorar entre 1 ano e 2 anos.
Com a expertise no assunto, várias medidas são adotadas para tornar o procedimento mais ágil e resolver a situação no menor tempo possível.
Sim. Nenhum Inventário pode ser feito sem o advogado, que atua para a Lei ser cumprida e não haver injustiças contra seus clientes, sob pena de invalidade do Inventário e crime das pessoas envolvidas.
Nossa localização
Av. Nilo Peçanha, 50 – Sala 1.015 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20020-906
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Dr. Paulo Moraes
OAB/RJ 50.613
Contato: (21) 98036-3448
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