ADVOGADO ESPECIALISTA EM
Guarda de Filhos
Regulamentação de Visita
Conquiste a Guarda dos Seus Filhos com Confiança
Orientação Especializada para Casos de Guarda de Filhos
há mais de 40 anos fazendo história.
COM ATENDIMENTO ONLINE
Estamos comprometidos com a sua vitória
Estamos comprometidos em garantir seus direitos. Nosso foco é resolver seus problemas jurídicos no menor tempo possível, com qualidade e segurança.
Compromisso com melhor serviço
Trate do seu problema com quem realmente entende.
Professor e Dr Paulo Moraes conta com expertise na advocacia civil
Direito de Família
Direito Trabalhista
Direito Previdenciário
É fundamental para garantir a proteção social dos cidadãos, especialmente em momentos de necessidade, como aposentadoria, doença ou morte de um familiar.
Professor e Dr. Paulo Moraes
OAB/RJ 50.613

É Advogado há 45 anos e Professor Universitário da Graduação e da Pós-graduação em Direito, a experiência profissional na advocacia, junto com a experiência como professor universitário, autor de várias obras jurídicas, proporcionaram adquirir uma sólida experiência em direito.
A necessidade do constante aperfeiçoamento, tanto na advocacia como no magistério superior, levou a cursar pós-graduação, mestrado e doutorado, aprofundando ainda mais o seu conhecimento.
Todo atendimento é realizado diretamente e exclusivamente pelo Dr. Paulo Moraes, de forma individual e totalmente sigilosa.
O que falam do Advogado
O Caminho para a Guarda de Filhos
Você não está sozinho(a) nessa jornada.
Quando a relação termina, a guarda dos filhos se torna crucial.
Acompanhe-nos e saiba como garantir os direitos dos seus pequenos.
A Importância da Guarda de Filhos
Guarda Compartilhada – Uma Perspectiva Equilibrada
Descubra como a guarda compartilhada pode ser a chave. Aqui, ambos os genitores compartilham responsabilidades, apoio financeiro e, o mais importante, amor e educação. Sua participação ativa na vida dos seus filhos é essencial.
Guarda Unilateral – Protegendo o Futuro
Decisões Fundamentais – Ajudando Você a Escolher
A decisão é sua, mas estamos aqui para orientá-lo. Seja compartilhada ou unilateral, nossa equipe está pronta para analisar seu caso e aconselhá-lo sobre a melhor solução.
COMO FUNCIONA?
Entendemos as complexidades desse processo. Cada caso é único, e nossos especialistas estão prontos para avaliar cuidadosamente e fornecer orientações personalizadas para alcançar o melhor para você e seus filhos.
01. A Primeira Etapa
02. Avaliação
03. Início do Processo
PERGUNTAS FREQUENTES
- certidão de nascimento do menor,
- documento de identificação de quem está solicitando,
- comprovante de residência,
- comprovante de renda,
- nome e endereço dos pais biológicos,
- documentos que comprovem o exercício da guarda,
- certidão negativa de antecedentes criminais.
O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
O tempo médio de um PROCESSO DE GUARDA varia de 4 a 6 meses, mas em caso de acordo entre os pais da criança, o processo pode se dar em apenas 1 audiência. Se não há ACORDO ENTRE OS PAIS SOBRE A GUARDA DO FILHO, o processo pode durar até 1 ano.
Normalmente, quando há pedido de divórcio e existe filho(a) envolvido, essa decisão já é tomada durante todo o processo de separação. Dessa forma, o juiz irá analisar e decidir sobre o tipo de guarda. Os pais também podem decidir o tipo de guarda por total acordo, se tiverem uma boa relação.
O pai pode pedir a guarda do filho? Com certeza. Por questões culturais, muitos acham que a mãe tem preferência na guarda, mas isso é falso. Nosso ordenamento jurídico prevê a igualdade entre homens e mulheres.
A guarda compartilhada é considerada uma opção saudável para a criança, pois permite que ela mantenha um relacionamento positivo com ambos os pais e sinta-se segura e amada por ambos. Na guarda alternada, a criança passa períodos igualmente divididos com cada um dos pais, geralmente em ciclos semanais ou quinzenais.
A ação de regulamentação de convivência, ou direito de visitas dos pais, é previsto no Código Civil, onde o pai ou a mãe, que não detêm a guarda dos filhos, possa conviver com seus dependentes. Este direito deve ser feito mediante um acordo ou determinação judicial.
Nossa localização
Av. Nilo Peçanha, 50 – Sala 1.015 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20020-906